Prémio Literário Santos Lessa 2022

Prémio Literário Santos Lessa 2022

Orfeão de Matosinhos

Uma iniciativa do Orfeão de Matosinhos
em colaboração com a Câmara Municipal de Matosinhos
e a Junta de Freguesia Matosinhos-Leça da Palmeira

Inscrições até 30 de Junho

REGULAMENTO

Preâmbulo

José dos SANTOS LESSA (1885-1946), jornalista, natural da Freguesia de Leça da Palmeira, nasceu a 11 de Julho de 1885, na Rua do Monte, vindo a falecer a 19 de Agosto de 1946. Habilitado com o curso do Instituto Comercial do Porto, foi funcionário do Banco de Portugal, dedicando-se desde cedo ao jornalismo. Foi um dos fundadores da Creche de Santa Maria, cerca de 1905, do jornal “O Badalo”, em 1908, que esteve em laboração até 1921. Também em 1908 fundou o semanário “O Comércio de Leixões”, órgão de imprensa regional que dirigiu até à sua morte, e o Orfeão de Matosinhos, em 1917.

Foi correspondente, em Matosinhos, dos extintos diários “O Mundo” e “O Norte”, bem como redator de publicações diversas. Foi também Redactor do Boletim de Pesca, do jornal do Pescador, da revista Conservas de Peixe – que se publicou em Lisboa –, correspondente do jornal Pátria Portuguesa e de Lusitânia, do Rio de Janeiro, e dos periódicos Colónia Portuguesa e Jornal Português, de São Paulo.

Foi sócio da Casa da Imprensa e do Livro, bem como da Associação dos Jornalistas e Homens de Letras do Porto, gozando de grande prestígio nos meios intelectuais.

PRÉMIO LITERÁRIO SANTOS LESSA

2022

Artigo 1.º

Entidades promotoras

O Prémio Literário Santos Lessa 2020 é uma iniciativa do Orfeão de Matosinhos (OM), com o apoio da CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS e da JUNTA DE FREGUESIA MATOSINHOS LEÇA DA PALMEIRA.

Artigo 2.º

Objeto

1. O Prémio Literário Santos Lessa tem como objetivo estimular a produção de obras literárias, em língua portuguesa.

2. Para o efeito, as entidades promotoras atribuirão o prémio a uma (1) obra (e, eventualmente, uma menção honrosa), de entre as que se apresentem a concurso, nos termos do presente regulamento.

Artigo 3.º

Concorrentes

1. São admitidas candidaturas de concorrentes que sejam pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa, com idade não inferior a 18 anos.

Artigo 4.º

Apresentação da Obra Candidata

1. A modalidade a concurso será uma narrativa em prosa.

2. A participação na presente iniciativa deverá ser feita até às 24:00h do dia 30/06/2022, através do envio, por correio postal, de:

a) Obra, nos termos e com o formato previsto neste artigo;

b) Declaração de Conformidade, com os elementos abaixo descritos (Anexo 1).

3. Da Obra, deverão ser apresentados 3 exemplares impressos e um ficheiro em suporte pen drive. O texto deve ser em Word, com o tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, não excedendo as 50 (cinquenta) páginas, e com um mínimo de 30 (trinta) páginas, tamanho A4, e inéditas até à sua publicação em livro, pelo OM, nos termos do regulamento. Deverá conter, na capa, o título da obra e o pseudónimo escolhido pelo autor. Não serão permitidas palavras em negrito, sublinhados ou quaisquer outras marcas, no ficheiro enviado.

4. Na Obra, não deve existir menção ao nome/pseudónimo do autor; essa informação apenas deverá constar no Anexo 1 – Declaração de Conformidade.

5. Apenas poderão candidatar-se ao presente Prémio, obras redigidas em língua portuguesa, inéditas, logo, que não tenham sido editadas, e às quais não tenha sido atribuído anteriormente qualquer prémio, incluindo obras em coautoria.

6. Cada candidato apenas poderá apresentar uma (1) obra a concurso.

7. Da Declaração de Conformidade a remeter pelo autor, deverão constar os elementos que a seguir se enunciam, devendo ser utilizado o modelo que se junta como Anexo 1:

a) Declaração de que o candidato é o autor exclusivo da Obra;

b) Obra, original e inédita; que não tenha sido objeto de qualquer prémio ou menção em qualquer outro concurso ou iniciativa similar; não tenha sido apresentada a qualquer concurso, relativamente ao qual se encontre pendente a decisão;

c) declaração de que desconhece qualquer ação ou interpelação que ponha ou possa vir a pôr em causa a autoria e/ou exploração da Obra.

8. Os elementos enunciados no número anterior são de apresentação obrigatória, sendo excluídas todas as candidaturas que não estejam em conformidade com os termos deste regulamento.

9. É rigorosamente mantido o anonimato dos concorrentes, nos termos seguintes: a) O envelope fechado com a identificação do autor da obra premiada apenas pode ser aberto pelo Júri, em reunião expressamente convocada para o efeito;

b) Os restantes exemplares e envelopes fechados são entregues aos autores que os reclamem pessoalmente, por correio eletrónico ou contacto telefónico, até 60 (sessenta) dias após a publicação do nome do vencedor, ficando os custos do envio por via postal a cargo dos concorrentes que assim o requeiram;

c) Os exemplares e envelopes fechados que não tenham sido reclamados até ao final do período anteriormente mencionado serão destruídos.

10. Cada participante garante que o texto a concurso é da sua autoria, responsabilizando-se pelo seu conteúdo, e que a participação neste concurso (e respetiva publicação em caso de ser premiado) não infringe quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade intelectual de terceiros

Artigo 5.º

Critério e Avaliação das Obras Concorrentes

1. As obras rececionadas serão numeradas pela organização do concurso e enviadas, sem qualquer identificação do autor, para os elementos do júri.

2. Os critérios indicativos de avaliação serão os seguintes:

a) Qualidade literária, criatividade e inovação;

b) Coerência e coesão do texto;

c) Correção linguística;

d) Obediência às características da modalidade literária em questão.

Artigo 6.º

Composição e Deliberação do Júri

1. O Júri será constituído por 3 elementos.

2. Os membros do Júri não terão acesso aos dados pessoais dos concorrentes durante todo o processo de apreciação e avaliação dos trabalhos.

3. O Júri decide por maioria dos votos dos seus membros, livremente, de acordo com o seu exclusivo critério, em todos e quaisquer aspetos, sendo a sua decisão final, definitiva e irrecorrível.

4. O Júri atribuirá o Prémio à obra concorrente que considerar de maior mérito literário. 5. As decisões do Júri são secretas, definitivas, não suscetíveis de apelo.

6. O Prémio não será atribuído, caso o Júri considere, por maioria, que as obras apresentadas a concurso não têm a qualidade exigida.

Artigo 7.º

Prémio

1. Será distinguida com o Prémio Literário SANTOS LESSA 2022 a obra escolhida pelo Júri e, se se justificar, poderá também ser atribuída uma menção honrosa.

2. A Obra vencedora será anunciada como tal pelo Orfeão de Matosinhos, no dia 10 de outubro de 2022.

3. O Autor vencedor do Prémio Literário SANTOS LESSA 2022 receberá como prémio 50 exemplares, da edição de 150 exemplares da sua obra, apenas podendo ser repassados a público na sessão de lançamento e atribuição do Prémio.

4. A entrega do Prémio será efetuada em cerimónia pública, organizada pelo Orfeão de Matosinhos, no dia 29 de outubro de 2022.

5. A Obra premiada será objeto de edição e publicação pela entidade promotora, ficando a referida edição sujeita às regras que constam do Anexo 2 a este Regulamento. A apresentação da candidatura implica a aceitação, sem reservas, das regras constantes do referido ANEXO 2.

Artigo 8.º

Disposições Finais

1. A candidatura ao Prémio Literário SANTOS LESSA 2022 implica a aceitação do presente regulamento.

2. As formalidades e os procedimentos constantes do presente Regulamento são absolutamente determinantes para a avaliação e/ou a atribuição de qualquer benefício, pelo que a respetiva preterição ou incompletude poderá sempre implicar a exclusão dos candidatos envolvidos, sempre que se verifique existirem dúvidas quanto à regularidade das suas participações e as mesmas não sejam dissipadas de forma satisfatória.

3. O incumprimento de qualquer norma do presente regulamento resultará na exclusão do candidato/autor infrator.

4. A entidade promotora reserva-se o direito de eliminar o participante, relativamente ao qual considere existirem suspeitas de conduta ilegítima ou desconforme com o estabelecido no presente regulamento.

5. Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pelo Júri.

6. Não poderão concorrer os membros do Júri, os trabalhadores e os membros dos corpos sociais da entidade promotora ou das entidades que colaborem com aquelas na implementação da presente iniciativa, nem os respetivos familiares.

7. Com exceção da obra premiada, todas as outras recebidas ficarão livres, por forma a que os seus autores as possam usar para outros fins ou concursos.

Os ficheiros recebidos pela entidade promotora do Prémio Literário SANTOS LESSA 2020 arquivam-se como “memória”.

ANEXO 1

PRÉMIO LITERÁRIO SANTOS LESSA

2022

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

_______________________________________________________________________________________ de nacionalidade __________________________________, titular do documento de identificação nº _________________________________________, emitido em _____/_____/_____, residente em

_______________________________________________________________________________________ _________________________, data de nascimento _______/_______/_______, endereço eletrónico _______________________________________________________________________________________, contacto telefónico __________________________, candidato ao Prémio Literário

SANTOS LESSA 2022, com a Obra intitulada:

“____________________________________________________________________________________”, pela presente, declara, sob compromisso de honra, que:

a) É o autor exclusivo da referida Obra;

b) A Obra é original e inédita;

c) A Obra não foi objeto de qualquer prémio ou menção em qualquer outro concurso ou iniciativa similar;

d) A Obra não foi apresentada a qualquer concurso, relativamente ao qual se encontre pendente a sua decisão;

e) Desconhece qualquer ação ou interpelação que ponha ou possa vir a pôr em causa a autoria e/ou exploração da Obra.

Data: ______________________

Assinatura do Autor: __________________________________

ANEXO 2

REGRAS RELATIVAS À EDIÇÃO DA OBRA PREMIADA

1. O Autor obriga-se a celebrar com a entidade promotora, ou com a editora por esta designado, contrato de edição contendo os termos e condições estabelecidos no presente Anexo.

2. A edição da Obra premiada será feita pela entidade promotora ou pela editora indicada por esta.

3. A tiragem inicial da Obra será determinada pela entidade promotora.

4. O Autor concede à entidade promotora, com carácter exclusivo, o direito de editar, reproduzir, comunicar, comercializar e distribuir a Obra, em língua portuguesa e em todo o mundo.

5. A autorização abrange o direito de edição, bem como as reedições e/ou reimpressões subsequentes à primeira edição. 6. De acordo com o nº 2 do art.º 105 do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (C.D.A.D.C.), antes de cada reedição ou reimpressão, o editor deve facultar ao Autor a possibilidade de intervir no texto, para pequenas correções ou apuramentos que não impliquem modificação substancial da obra.

7. A entidade promotora assegurará ao Autor a entrega gratuita de 50 exemplares da primeira edição da Obra, que não poderão, de forma alguma, ser destinados ao comércio, apenas podendo ser repassados a público na sessão de lançamento e atribuição do Prémio.

8. O preço de venda ao público será fixado pela entidade promotora ou pela editora por esta designada, de acordo com a Lei do Preço Fixo, e posteriormente comunicado ao Autor, após quantificação de todos os custos e encargos associados à edição da Obra.

9. O presente acordo é celebrado por um prazo de 2 anos, a partir da data da publicação da Obra, findos os quais será automaticamente extinto.

10. A entidade promotora ou a editora por ela designada ficam obrigadas a mencionar sempre o nome do Autor, ou o pseudónimo por ele indicado, na capa e no frontispício da Obra, assim como no copyright constante da ficha técnica.

11. O Autor autoriza a entidade promotora ou a editora por ela designada a utilizarem partes da Obra para reprodução e difusão por qualquer processo analógico ou digital com fins publicitários ou promocionais da mesma, incluindo pré e pós publicações em meios de comunicação social.

12. O Autor concede à entidade promotora, ou à editora por ela designada, os seguintes direitos, relativamente à Obra: (i) publicação em edição ilustrada ou por qualquer outro meio de reprodução gráfica;

(ii) adaptação, reprodução e publicação, em CD-ROM, audiobooks ou e-books ou quaisquer outros suportes;

(iii) tradução para língua estrangeira, bem como a sua impressão, reprodução, venda e distribuição nessa(s) língua(s); (iv) adaptação e publicação em resumos ou em banda desenhada;

(v) adaptação e reprodução em qualquer outro meio de difusão que venha a ser criado.

13. Caso, por qualquer motivo, não venha a ser celebrado contrato entre o Autor e a entidade promotora ou a editora por ela designada, o presente Regulamento terá o valor de contrato de edição entre a referida entidade promotora e o vencedor do Prémio, ficando aquela desde já autorizada a ceder a posição contratual à editora que venham a designar.

14. Quaisquer litígios emergentes de interpretação ou ex

ecução do presente acordo serão dirimidos pelo tribunal competente, atualmente, o Tribunal da Propriedade Intelectual.

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